|
O INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/ES poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções
no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações
de Telemarketing, nos termos previstos na lei estadual 9.176, de 1º de junho de 2009, e lei estadual 9.274, de 28 de julho de 2009, mas não indeniza ou repara eventuais danos individuais causados.
Não há custos para o preenchimento do cadastro.
|